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1. OBJETO DO ACORDO
O presente Acordo de Confidencialidade (“Acordo” ou “NDA”) regula as condições em que o Utilizador, doravante designado por Parte Receptora, acede, participa ou toma conhecimento de informação confidencial no âmbito da plataforma Empyros, incluindo, mas não se limitando a:
- eventos presenciais;
- eventos virtuais;
- eventos híbridos;
- experiências privadas;
- áreas reservadas da plataforma;
- interações entre membros, mentores, convidados e parceiros.
A aceitação do presente Acordo constitui condição essencial, prévia e obrigatória para o acesso, participação ou manutenção de qualquer relação com a Empyros.
2. DEFINIÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para efeitos do presente Acordo, considera-se Informação Confidencial toda a informação, independentemente do seu formato ou meio de transmissão, a que a Parte Receptora tenha acesso, direta ou indiretamente, incluindo, nomeadamente:
2.1 Informação Relativa a Pessoas
- Identidade, presença ou participação de membros, mentores ou convidados;
- Dados pessoais, profissionais, empresariais ou patrimoniais;
- Opiniões, experiências, relatos, testemunhos ou intervenções verbais.
2.2 Informação Relativa a Conteúdos
- Conteúdos apresentados em eventos, workshops, jantares, reuniões ou sessões privadas;
- Materiais escritos, visuais, áudio ou audiovisuais;
- Documentos, apresentações, propostas, estratégias, ideias ou conceitos discutidos.
2.3 Informação Relativa à Plataforma
- Estrutura, funcionamento e critérios internos da Empyros;
- Processos de curadoria, seleção e aprovação;
- Informação comercial, estratégica ou operacional.
2.4 Informação Implícita ou Observacional
- Informação obtida por observação direta, escuta, contexto ou inferência;
- Interações informais ocorridas antes, durante ou após os eventos;
- Relações entre participantes.
A Informação Confidencial mantém essa natureza mesmo que não esteja expressamente identificada como tal.
3. EVENTOS PRESENCIAIS — OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
Nos eventos presenciais organizados ou promovidos pela Empyros, a Parte Receptora compromete-se expressamente a:
- Não gravar, fotografar ou filmar, total ou parcialmente, o evento;
- Não captar áudio, vídeo ou imagem de qualquer participante;
- Não utilizar dispositivos (telemóveis, wearables, equipamentos) para recolha de informação confidencial;
- Não reproduzir, descrever ou relatar publicamente o conteúdo do evento;
- Não divulgar a presença de terceiros, salvo autorização expressa e escrita.
Estas obrigações aplicam-se antes, durante e após o evento, incluindo momentos informais.
4. EVENTOS VIRTUAIS — OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS
Nos eventos virtuais ou híbridos, a Parte Receptora compromete-se a:
- Não efetuar gravações de ecrã, áudio ou vídeo;
- Não captar imagens, screenshots ou excertos de conteúdo;
- Não partilhar acessos, links ou credenciais;
- Não retransmitir o evento, em direto ou posteriormente;
- Não permitir a presença de terceiros não autorizados no espaço físico onde assiste ao evento.
A utilização de software, extensões ou dispositivos para contornar estas obrigações é expressamente proibida.
5. PROIBIÇÃO DE DIVULGAÇÃO E UTILIZAÇÃO INDEVIDA
A Parte Receptora compromete-se a:
- Não divulgar Informação Confidencial a terceiros, por qualquer meio;
- Não utilizar Informação Confidencial para fins pessoais, comerciais ou profissionais;
- Não explorar, direta ou indiretamente, informação obtida no contexto Empyros;
- Não referenciar publicamente conteúdos, participantes ou conclusões.
Esta proibição inclui, sem limitação:
- redes sociais;
- comunicação social;
- conferências;
- apresentações;
- conversas privadas com terceiros.
6. EXCEÇÕES LIMITADAS
Não será considerada Informação Confidencial aquela que a Parte Receptora consiga provar, de forma documental, que:
- já era do seu conhecimento legítimo antes do acesso à Empyros;
- se tornou pública sem violação do presente Acordo;
- foi legalmente obtida de terceiro legítimo e independente.
O ónus da prova recai sempre sobre a Parte Receptora.
7. DURAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
As obrigações previstas neste Acordo:
- vigoram durante toda a relação com a Empyros;
- mantêm-se em vigor por um período mínimo de 5 (cinco) anos após o termo da relação;
- subsistem independentemente do motivo de cessação do acesso.
8. VIOLAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
A violação do presente Acordo constitui infração grave e poderá implicar, cumulativamente:
- exclusão imediata da plataforma;
- cancelamento de acessos e experiências;
- perda de valores pagos, sem direito a reembolso;
- responsabilidade civil por danos patrimoniais e reputacionais;
- adoção de medidas judiciais adequadas.
9. CUMULAÇÃO COM OUTROS INSTRUMENTOS
O presente Acordo complementa e não substitui:
- os Termos e Condições;
- a Política de Privacidade;
- quaisquer acordos específicos celebrados no âmbito de determinadas experiências.
Em caso de conflito, prevalecerá a interpretação mais restritiva em matéria de confidencialidade.
10. LEI APLICÁVEL E FORO
O presente Acordo rege-se pela lei portuguesa.
Para dirimir quaisquer litígios emergentes, é competente o foro da comarca de [a definir], com expressa renúncia a qualquer outro.
11. ACEITAÇÃO
Ao criar conta, ao ser aprovado como membro, ao adquirir ou participar em qualquer experiência, o Utilizador declara:
- ter lido e compreendido integralmente o presente Acordo;
- aceitar todas as suas cláusulas, sem reservas;
- reconhecer o caráter vinculativo e obrigatório do mesmo.